Não me preocuparia muito com incluir 'Direito' ou só 'Juiz'. Quando se trata de fórmulas (de cortesia, da praxe, sacramentais (consuetudinárias) e por ai adiante) constantes de documentos legais, a minha opinião é a de que o melhor é adaptá-las aos usos do local de destino, traduzindo pela que aí se usar, porque é essa que tem significado para o destinatário. Se em Espanha se usa só 'Juez' e 'Juez de Derecho' causa estranheza, então traduziria só por 'Juez'.
'Juiz de Direito' é uma designação tradicional no mundo lusófono para designar os juízes, referindo-se aos juízes de primeira instância/de comarca. É a designação actual do antigo 'juiz de fora' (por ser, desde a Idade Média, obrigatoriamente estranho à comarca onde exercia funções, nas quais só podia permanecer por um tempo limitado como garantia de independência e de isenção). Nessas comarcas podia haver outros juízes dos quais importava distingui-lo, como o 'juiz de paz' (equiparável ao 'juez pedaneo' espanhol) que, sem terem a formação jurídica do juiz de direito, julgava as pequenas causas e resolvia pequenos conflitos (hoje, há de novo juízes de paz em Portugal, com a mesma função dos antigos, que, contudo, são juízes de direito, togados, como os outros). A distinção, que eu saiba, também existiu em Espanha, porque já encontrei referências a 'Jueces de derecho' e 'jueces de hecho'. Em Portugal, pelo menos, todos os juízes de direito são magistrados judiciais, facto que me parece conveniente deixar registado para obviar a alguma erro de tradução de 'magistrado' para espanhol, uma vez que em Espanha, 'magistrado' (juiz) é uma categoria dos 'jueces', baseada na respectiva antiguidade na carreira.